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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
(Revogado pelo Decreto nº 2.362, de 1997) | Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, de Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.312, de 28 de agosto de 1997.
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1997
Conteudo atualizado em 05/01/2022