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Decretos - 589, de 2.7.92 - Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 589, DE 2 DE JULHO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 720, de 1993.

Texto para impressão

Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento;

II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações.

Parágrafo único. A coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento."

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Affonso Camargo
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1992


Conteudo atualizado em 04/06/2022