- Voltar Navegação
- 58, de 13.3.91
- 57, de 12.3.91
- 56, de 12.3.91
- 55, de 11.3.91
- 54, de 8.3.91
- 53, de 8.3.91
- 52, de 8.3.91
- 51, de 8.3.91
- 50, de 7.3.91
- 49, de 5.3.91
- 48, de 1.3.91
- 47, de 1.3.91
- 46, de 1.3.91
- 45, de 1.3.91
- 44, de 1.3.91
- 43, de 25.2.91
- 42, de 19.2.91
- 41, de 15.2.91
- 40, de 15.2.91
- 39, de 15.2.91
- 38, de 15.2.91
- 37, de 15.2.91
- 36, de 14.2.91
- 35, de 11.2.91
- 34, de 8.2.91
Presidência da República |
DECRETO No 41, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai {Acordo nº 2). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade do Acordo de Complementação Econômica, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 30 de outubro de 1990, em Montevidéu, o Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2).
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1991
Download para anexo
Conteudo atualizado em 18/12/2021