- Voltar Navegação
- 51.865, de 26.3.1963
- 51.864, de 26.3.1963
- 51.838, de 14.3.1963
- 51.746, de 22.2.1963
- 51.743, de 22.2.1963
- 51.742, de 22.2.1963
- 51.730, de 19.2.1963
- 51.726, de 19.2.1963
- 51.714, de 15.2.1963
- 51.713, de 15.2.1963
- 51.712, de 15.2.1963
- 51.698, de 5.2.1963
- 51.697, de 5.2.1963
- 51.668, de 17.1.1963
- 51.644-A, de 26.11.1962
- 51.620, de 13.12.1962
- 51.513, de 25.6.1962
- 51.466, de 16.5.1962
- 51.460, de 16.4.1962
- 51.390, de 5.1.1962
- 51.377, de 20.12.1961
- 51.336, de 13.10.1961
- 51.242, de 23.8.1961
- 51.226, de 22.8.1961
- 51.214, de 21.8.1961
Presidência da República |
DECRETO No 51.713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 52.521-A, de 1962, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2-5-61, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.3.1963
Conteudo atualizado em 16/06/2022