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| Presidência da República |
DECRETO No 51.214, DE 21 DE AGOSTO DE 1961.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 43.091, de 1959,
Decreta:
Artigo único. A sede da sociedade a que se refere o Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como consta daquele decreto.
Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1961
Conteudo atualizado em 27/08/2022








