- Voltar Navegação
- 50.465, de 14.4.1961
- 50.387, de 28.4.1961
- 50.350, de 17.3.1961
- 50.314, de 4.3.1961
- 50.285, de 21.2.1961
- 50.280, de 18.2.1961
- 50.266, de 8.2.1961
- 50.215 de 28.1.1961
- 50.188 de 28.1.1961
- 50.138 de 26.1.1961
- 50.114 de 26.1.1961
- 50.063 de 25.1.1961
- 50.062 de 25.1.1961
- 50.061 de 25.1.1961
- 50.060 de 25.1.1961
- 50.040 de 24.1.1961
- 49.983, de 23.1.1961
- 49.907, de 12.1.1961
- 49.886, de 12.1.1961
- 49.875, de 11.1.1961
- 49.873, de 11.1.1961
- 49.817, de 5.1.1961
- 49.816, de 5.1.1961
- 49.815, de 5.1.1961
- 49.813, de 5.1.1961
| Presidência da República |
DECRETO No 49.816, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I.. de 11.527, de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, com sede em Rio Claro, Estado de São Paulo.
Brasília, em 5 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961
Conteudo atualizado em 01/07/2022








