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| Presidência da República |
DECRETO No 49.886, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.525 de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Associação Beneficente de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino KubItschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1961
Conteudo atualizado em 16/07/2022








