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| Presidência da República |
DECRETO No 50.266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
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DECRETA:
"A posse em cargos técnicos de que trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso.
Art. 2º É revogado o art. 2º do Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 141º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco Carlos de Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961
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Conteudo atualizado em 04/05/2022








