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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952, alterado pelo Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961, vigorará com a seguinte redação:
"A posse em cargos técnicos de que trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso.







