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| Presidência da República |
DECRETO No 50.280, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. Texto para impressão. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo 26.833, de 1960,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de Caridade de S. Vicente de Paulo" com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, em 18 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1961
Conteudo atualizado em 15/01/2022








