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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.117, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 11.257, de 202) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Comunicações, vinte e quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de Junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2004
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Conteudo atualizado em 19/09/2023