- Voltar Navegação
- 7.733, de 25.5.2012
- 7.732, de 25.5.2012
- 7.731, de 25.5.2012
- 7.730, de 25.5.2012
- 7.729, de 25.5.2012
- 7.728, de 24.5.2012
- 7.727, de 24.5.2012
- 7.726, de 21.5.2012
- 7.725, de 21.5.2012
- 7.724, de 16.5.2012
- 7.723, de 4.5.2012
- 7.722, de 20.4.2012
- 7.721, de 16.4.2012
- 7.720, de 16.4.2012
- 7.719, de 11.4.2012
- 7.718, de 4.4.2012
- 7.717, de 4.4.2012
- 7.716, de 3.4.2012
- 7.715, de 3.4.2012
- 7.714, de 3.4.2012
- 7.713, de 3.4.2012
- 7.712, de 3.4.2012
- 7.711, de 3.4.2012
- 7.710, de 3.4.2012
- 7.709, de 3.4.2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.718, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Autoriza a incorporação do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A. pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a incorporação pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A., sociedades anônimas sediadas na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e controladas pela União.
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores dos Hospitais de que trata o art. 1º , sob a coordenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., adotarão as providências necessárias para a incorporação de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Mirian Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2012
Conteudo atualizado em 25/04/2024