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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.380, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
Vide texto compilado | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, duzentos e setenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Sérgio de Oliveira Passos
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2002
ANEXO
Revogado pelo Decreto nº 4.750, de 17.6.2003
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
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Conteudo atualizado em 22/09/2023