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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.365, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 7.100, de 2010 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e que se encontrem em exercício no Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras INCL, no Hospital Geral de Bonsucesso HGB e no Hospital dos Servidores do Estado HSE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.2002
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Conteudo atualizado em 27/06/2022