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| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.476, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Revogado pelo Decreto nº 11.482, de 2023 Texto para impressão | Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
..............................................................................................
III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
.............................................................................................
XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
..............................................................................................
XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015
Conteudo atualizado em 25/04/2024