- Voltar Navegação
- 4.113, de 5.2.2002
- 4.112, de 4.2.2002
- 4.111, de 1.2.2002
- 4.110, de 1.2.2002
- 4.109, de 30.1.2002
- 4.108, de 28.1.2002
- 4.107, de 28.1.2002
- 4.106, de 28.1.2002
- 4.105, de 28.1.2002
- 4.104, de 28.1.2002
- 4.103, de 24.1.2002
- 4.102, de 24.1.2002
- 4.101, de 24.1.2002
- 4.100, de 24.1.2002
- 4.099, de 23.1.2002
- 4.098, de 23.1.2002
- 4.097, de 23.1.2002
- 4.096, de 22.1.2002
- 4.095, de 22.1.2002
- 4.094, de 22.1.2002
- 4.093, de 18.1.2002
- 4.092, de 16.1.2002
- 4.091, de 16.1.2002
- 4.090, de 16.1.2002
- 4.089, de 15.1.2002
Presidência da República |
DECRETO Nº 4.189, DE 9 DE ABRIL DE 2002.
Acresce parágrafo ao art. 5o do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, que dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1
ºO art. 5o do Decreto no 980, de 11 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3o Excepcionalmente, havendo disponibilidade de imóvel residencial funcional administrado pela Casa Civil da Presidência da República, na forma do inciso VIII deste artigo, poderá ser outorgada permissão de uso a servidor de Ministério ou Advocacia-Geral da União, a critério do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.2002
Conteudo atualizado em 22/06/2022