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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.113, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002
| Revogado pelo Decreto nº 4.177, de 28.3.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.
§ 1o Os acervos técnico e patrimonial do Ministério da Fazenda utilizados no desempenho das atividades de controle interno e de auditoria ficam transferidos para a Presidência da República.
§ 2o Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2o Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Casa Civil da Presidência da República as competências de controle interno e auditoria.
Art. 3o A Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de até sessenta dias, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.
Parágrafo único. No período de que trata o caput, o Ministério da Fazenda continuará prestando o apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.2002
Conteudo atualizado em 16/01/2022








