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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.090, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.
Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3 o , da Lei n o 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1 º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei n o 6.880, de 1980 , referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8
Capitães-de-Fragata - 1/15
Capitães-de-Corveta - 1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4
Capitães-de-Fragata - 1/10
Capitães-de-Corveta - 1/15
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes - 1/10
Primeiros-Tenentes - 1/20
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes - 1/10
Primeiros-Tenentes - 1/20
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181 ° da Independência e 114 ° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.1.2002
Não removerConteudo atualizado em 22/12/2021








