MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 4.090/2002




Decretos - 4.090, de 16.1.2002 - 4.090, de 16.1.2002 Publicado no DOU de 17.1.2002 Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.




Artigo 2