- Voltar Navegação
- 3.794, de 19.4.2001
- 3.793, de 19.4.2001
- 3.792, de 19.4.2001
- 3.791, de 18.4.2001
- 3.790, de 18.4.2001
- 3.789, de 18.4.2001
- 3.788, de 11.4.2001
- 3.787, de 11.4.2001
- 3.786, de 10.4.2001
- 3.785, de 6.4.2001
- 3.784, de 6.4.2001
- 3.783, de 5.4.2001
- 3.782, de 5.4.2001
- 3.781, de 2.4.2001
- 3.780, de 2.4.2001
- 3.779, de 23.3.2001
- 3.778, de 23.3.2001 -
- 3.777, de 23.3.2001
- 3.776, de 22.3.2001
- 3.775, de 16.3.2001
- 3.774, de 15.3.2001
- 3.773, de 14.3.2001
- 3.772, de 14.3.2001
- 3.771, de 13.3.2001
- 3.770, de 12.3.2001
Presidência da República |
DECRETO Nº 3.780, DE 2 DE ABRIL DE 2001.
Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, e revoga o Decreto no 3.765, de 6 de março de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
"§ 2o Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 3.765, de 6 de março de 2001.
Brasília, 2 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.4.2001
*
Conteudo atualizado em 30/08/2023