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DECRETO Nº 3.458, DE 12 DE MAIO DE 2000.
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para o algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, para a safra 2000, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.5.2000
Anexo I
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000
PRODUTO | Unidades da Federação/ Regiões Amparadas | Tipo/Classe Básico | Início de Vigência | Preço Mínimo |
R$/kg | ||||
Algodão em caroço | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo 6-30/32 | Jun/2000 | 0,5334 |
Algodão em pluma | N/NE (exceto BA-Sul) | Tipo-6-30/32 | Jun/2000 | 1,9240 |
Feijão Anão | N(exceto RO)/NE) | |||
Preto, Branco, Cores (1) | Tipos 1 e 2 | Jan/2000 | 0,4807 | |
Tipo 3 (2) | Jan/2000 | 0,4667 | ||
Tipos 4 e 5 | Jan/2000 | 0,4526 | ||
Feijão Macaçar | CE,MA,PB,PE,PI e RN | |||
Preto, Branco, Cores (1) | Tipos 1 e 2 | Jan/2000 | 0,3434 | |
Tipo3 (2) | Jan/2000 | 0,3334 | ||
Tipos 4 e 5 | Jan/2000 | 0,3233 | ||
Feijão Macaçar | AL, BA e SE | |||
Preto, Branco, Cores (1) | Tipos 1 e 2 | Jan/2000 | 0,2769 | |
Tipo3 (2) | Jan/2000 | 0,2689 | ||
Tipos 4 e 5 | Jan/2000 | 0,2608 | ||
Mandioca | N/NE | |||
Raiz | - | Fev/2000 | 0,0390 | |
Raspa | único | Fev/2000 | 0,1492 | |
Goma/Polvilho Doce | classificada | Fev/2000 | 0,2820 | |
Milho | N/NE (exceto BA-Sul, TO, RO, AC, Sul do MA e Sul do PI) | 1, 2 e 3 | Jun/2000 | 0,1287 |
Sorgo | N/NE (exceto BA-Sul) | 1, 2 e 3 | Jun/2000 | 0,0947 |
OBS: (1) de acordo com o normativo da PGPM
(2) preço mínimo básico
Anexo II
Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000
Produtos | Início da Vigência | Preço Mínimo (R$/kg) | |
Semente Fiscalizada | Semente Básica Registrada e Certificada | ||
Algodão | jun/2000 | 0,4730 | 0,4992 |
Feijão Anão | fev/2000 | 0,7853 | 0,9123 |
Feijão Macaçar | fev/2000 | 0,5080 | 0,5520 |
Milho Híbrido | jun/2000 | 0,7183 | 0,7413 |
Milho Variedade | jun/2000 | 0,3990 | 0,4220 |
Sorgo Híbrido | abr/2000 | 0,5741 | 0,5921 |
Sorgo Variedade | abr/2000 | 0,3263 | 0,3426 |
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Conteudo atualizado em 01/09/2022