MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 3.456, de 10.5.2000 - 3.456, de 10.5.2000 Publicado no DOU de 11.5.2000 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.456, DE 10 DE MAIO DE 2000.

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA :

Art. 1o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar o afastamento de servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-Lei no 9.538, de 1o de agosto de 1946, o art. 96 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto no 201, de 26 de agosto de 1991.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2000


Conteudo atualizado em 28/12/2021