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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.012, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Dispõe sobre o feriado nacional do dia 3 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° da Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, e 1º da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, combinado com o art. 380 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º É considerado feriado nacional o dia 3 de outubro de 1996, data em que serão realizadas eleições municipais, simultaneamente, em todo País.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1996
Conteudo atualizado em 27/05/2022








