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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.944, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e função gratificada:a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Osório, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.2;
b) da Fundação Osório para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2, um DAS 101.l e uma FG-3. Art. 2° Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Divisão de Administração da Fundação Osório e deverão ocorrer no prazo de 20 dias contados da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo o Ministro de Estado do Exército fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de 30 dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis. Art. 3° O Regimento Interno da Fundação Osório será aprovado pelo Ministro de Estado do Exército e publicado no Diário Oficial da União. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 28.6.1996
Conteudo atualizado em 07/04/2022