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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.959, DE 15 DE JULHO DE 1996.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de fevereiro de 1996. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 28 de fevereiro de 1996, a Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 16.7.1996Conteudo atualizado em 22/01/2022