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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.887, DE 29 DE ABRIL DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 2.533, de 1998) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para Coordenação de Assuntos Políticos.
21 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, três DAS 102.5, três DAS 102.4, oito DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Luiz Carlos dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1996
Conteudo atualizado em 29/03/2024