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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.835, DE 14 DE MARÇO DE 1996.
| Revogado pelo Decreto nº 2.608, de 1998 Texto para impressão |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1996
Conteudo atualizado em 21/04/2022








