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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.828, DE 1º DE MARÇO DE 1996.
Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, 42 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.3, quatro DAS 102.3, cinco DAS 101.2, onze DAS 102.2 e vinte DAS 101.1, e oito Funções Gratificadas, sendo cinco FG-1 e três FG-3, a serem alocados em atividades de descentralização, para o Estado e o Município do Rio de Janeiro, de unidades do Centro de Promoção Social Abrigo Cristo Redentor, em consonância com o disposto na Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1.993.
§ 1° Os cargos em comissão e as funções gratificadas objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2° Caberá ao Ministro da Previdência e Assistência Social informar ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a relação dos titulares dos cargos em comissão objeto deste remanejamento, imediatamente após a publicação dos atos de nomeação.
§ 3° Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão e as funções gratificadas objeto deste remanejamento serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1996
Conteudo atualizado em 26/04/2024