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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.830, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
| Revogado pelo Decreto nº 1.996, de 1997 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Trabalho, um DAS 101.4 e três DAS 101.1.
II - do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3 e um DAS 102.3.
Art. 2° O Anexo II do Decreto n° 1.643, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1996
Conteudo atualizado em 25/05/2022








