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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.613, DE 29 DE AGOSTO DE 1995.
Declara transferidos cargos que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º Os cargos transferidos ao Ministério da Fazenda, oriundos das Secretarias de Controle Interno de Ministérios civis, são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1995
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