- Voltar Navegação
- 1.235, de 2.9.94
- 1.234, de 31.8.94
- 1.233, de 31.8.94
- 1.232, de 30.8.94
- 1.231, de 30.8.94
- 1.230, de 24.8.94
- 1.229, de 24.8.94
- 1.228, de 23.8.94
- 1.227, de 22.8.94
- 1.226, de 17.8.94
- 1.225, de 15.8.94
- 1.224, de 15.8.94
- 1.223, de 15.8.94
- 1.222, de 15.8.94
- 1.221, de 15.8.94
- 1.220, de 15.8.94
- 1.219, de 15.8.94
- 1.218, de 15.8.94
- 1.217, de 11.8.94
- 1.216, de 9.8.94
- 1.215, de 8.8.94
- 1.214, de 8.8.94
- 1.213, de 3.8.94
- 1.212, de 3.8.94
- 1.211, de 3.8.94
| Presidência da República |
DECRETO No 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.
| (Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos do Ministério da Saúde para a Fundação Nacional de Saúde treze Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2 e oito DAS 101.1, e nove Funções Gratificadas FG-2.
Parágrafo único. Os cargos e funções gratificadas referidas neste artigo destinam-se à estruturação da Área de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde, até que seja promovida a reestruturação global do Ministério da Saúde, de que trata o art. 13 da Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994
Conteudo atualizado em 22/06/2022








