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Presidência da República |
DECRETO No 1.234, DE 31 DE AGOSTO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 1.494, de 1995 Texto para impressão |
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Art. 1° O § 1° do art. 7° do Decreto n°455, de 26 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° A transferência financeira a fundo perdido do FNC para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, responsáveis pela execução de projetos culturais aprovados, dar-se-á sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.9.1994
Conteudo atualizado em 11/04/2022