- Voltar Navegação
- 1.235, de 2.9.94
- 1.234, de 31.8.94
- 1.233, de 31.8.94
- 1.232, de 30.8.94
- 1.231, de 30.8.94
- 1.230, de 24.8.94
- 1.229, de 24.8.94
- 1.228, de 23.8.94
- 1.227, de 22.8.94
- 1.226, de 17.8.94
- 1.225, de 15.8.94
- 1.224, de 15.8.94
- 1.223, de 15.8.94
- 1.222, de 15.8.94
- 1.221, de 15.8.94
- 1.220, de 15.8.94
- 1.219, de 15.8.94
- 1.218, de 15.8.94
- 1.217, de 11.8.94
- 1.216, de 9.8.94
- 1.215, de 8.8.94
- 1.214, de 8.8.94
- 1.213, de 3.8.94
- 1.212, de 3.8.94
- 1.211, de 3.8.94
Presidência da República |
DECRETO Nº 1.216, DE 9 DE AGOSTO DE 1994.
Altera o Anexo do Decreto nº 1.085, de 14.3.94. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 552, de 12.7.94,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14.3.94, para incluir o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC na estrutura básica da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE.
Art. 2º Do total da lotação dos cargos do Ministério da Ciência e Tecnologia são excluídos os do CEPESC, que passam a integrar a lotação da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994
Download para anexo
Conteudo atualizado em 29/04/2022