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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.585, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978.
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao material que indica, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados ao aço do tipo “duplo filetado CP-145/160”, sem similar nacional, importado pela ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., para emprego na construção de pista do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo aplica-se, inclusive, ao aço desembaraçado pela ARSA nas repartições fiscais do País, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, antes da vigência deste Decreto-lei.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1977.
Conteudo atualizado em 06/09/2021