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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.602, DE 20 DE JANEIRO DE 1978.
Prorroga, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.532, de 30 de março de 1977.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1978.
Conteudo atualizado em 26/08/2022








