- Voltar Navegação
- 1.604, de 22.2.78
- 1.603, de 22.2.78
- 1.602, de 20.1.78
- 1.601, de 18.1.78
- 1.600, de 3.1.78
- 1.599, de 30.12.77
- 1.598, de 26.12.77
- 1.597, de 23.12.77
- 1.596, de 22.12.77
- 1.595, de 22.12.77
- 1.594, de 22.12.77
- 1.593, de 21.12.77
- 1.592, de 21.12.77
- 1.591, de 21.12.77
- 1.590, de 19.12.77
- 1.589, de 19.12.77
- 1.588, de 19.12.77
- 1.587, de 19.12.77
- 1.586, de 6.12.77
- 1.585, de 30.11.77
- 1.584, de 29.11.77
- 1.583, de 18.11.77
- 1.582, de 17.11.77
- 1.581, de 3.11.77
- 1.580, de 17.10.77
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.594, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até o exercício de 1982, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos arts. 73, 78, 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 23 de fevereiro de 1967, prorrogados pelo Decreto-Lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1977
*
Conteudo atualizado em 29/10/2021








