- Voltar Navegação
- 9.672, de 29.8.46
- 9.671, de 29.8.46
- 9.670, de 29.8.46
- 9.669, de 29.8.46
- 9.668, de 29.8.46
- 9.667, de 29.8.46
- 9.666, de 28.8.46
- 9.665, de 28.8.46
- 9.664, de 28.8.46
- 9.663, de 28.8.46
- 9.662, de 28.8.46
- 9.661, de 28.8.46
- 9.660, de 28.8.46
- 9.659, de 28.8.46
- 9.658, de 28.8.46
- 9.657, de 28.8.46
- 9.656, de 27.8.46
- 9.655, de 27.8.46
- 9.654, de 26.8.46
- 9.653, de 24.8.46
- 9.652, de 23.8.46
- 9.651, de 23.8.46
- 9.650, de 23.8.46
- 9.649, de 23.8.46
- 9.648, de 23.8.46
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.660, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Aceita a doação feita à União, de um imóvel situado na cidade de Herculândia, Estado de São Paulo. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que José Pereira da Silva e sua mulher dona Angelina Salco da Silva fizeram à União de um terreno situado na Rua Lorena, quadra nº 136 D, parte do lote 10 A, cidade e Município de Herculândia, Estado de São Paulo, com a área de 64 metros quadrados, medindo 8 metros na frente e nos fundos e 8 metros de frente a fundos, onde o povo da referida cidade construiu um prédio para nêle ser instalada a Agência Postal, conforme escritura de 21 de Julho de 1945, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, no livro próprio nº 3 G, sob o nº 6.740, às fls. 40, de 28 de agôsto de 1945 e cujo traslado e certidão constam do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.445, de 1946.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024