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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.659, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Exclui do regime de intervenção pelo Govêrno Federal a firma que menciona, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do regime de intervenção de que trata o Decreto-lei nº 7.011, de 1 de Novembro de 1944, a firma A. Thun & Cia. Ltda., com sede nesta Capital, cessando as atribuições do Interventor nomeado.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.8.1946
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Conteudo atualizado em 25/04/2024