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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 813, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 para o fim que especifica. |
decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Minas e Energia em favor da Cia. de Pesquisas de Recursos Minerais, o crédito especial no valor de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para atender o que preceitua o Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
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| NCr$ |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.09 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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09.01.14.1.034 | - Ampliação e Reaparelhamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 500.000,00 |
09.04.14.1.039 | - Planos Especiais de Energia nos Estados, Distrito Federal e Territórios da União |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 500.000,00 |
13.04.14.1.043 | - Ampliação do Serviço de Fotogrametria |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 500.000,00 |
13.04.14.2.021 | - Coordenação da Pesquisa de Recursos Hídricos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | 500.000,00 |
5.12.10 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
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13.01.14.2.023 | - Coordenação da Política Nacional de Minerais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | 1.000.000,00 |
| Total | 3.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969
Conteudo atualizado em 25/12/2021