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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 812, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$ 54.416.000,00 para o fim que especifica. |
decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro do Exterior o crédito especial no valor de NCr$ 54.416.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros novos) para atender a cobertura de diferenças de câmbio verificadas na liquidação de compromissos contratuais assumidos no Exterior pelos Ministérios da Aeronáutica e Marinha.
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial, autorizada neste Decreto-lei, será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969 e retificado em 9.9.1969
Conteudo atualizado em 11/08/2021








