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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 800, DE 28 DE AGOSTO DE 1969.
| Transfere para o Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina o serviço publico local de abastecimento dágua administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica transferido para o Município de Criciúma Estado de Santa Catarina, o serviço público local de abastecimento dágua ora administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN).
Parágrafo único. A transferência de que trata êste artigo compreende os bens móveis e imóveis que constituem o acervo do serviço de abastecimento dágua, bem assim os direitos e obrigações a êste vinculados.
Art. 2º A Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN), no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação dêste Decreto-lei ultimará a transferência nêle determinada, mediante termo de entrega, onde será relacionado o acervo de bens e direitos transferidos.
Art. 3º Os servidores públicos federais e autárquicos atualmente em exercício no serviço de abastecimento dágua de Criciúma, poderão ser colocados a disposição daquele Município, mediante convênio celebrado entre êste e a CPCAN, observados os preceitos legais pertinentes à espécie.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 5.419 de 15 de abril de 1968, e demais disposições em contrário.
Brasília 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CostA E SILVA
Antônio Dias Leite Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1969
Conteudo atualizado em 25/06/2022







