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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 810, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Paraná o crédito especial de NCr$ 243.893,00 para o fim que especifica. |
decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$ 243.893,00 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros novos), para atender ao pagamento do Fundo Especial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, à contrapartida do Brasil ao Projeto nº 52 (Escola de Florestas da Universidade Federal do Paraná).
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas, no vigente Orçamento, ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 - | Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 - | Diretoria do Ensino Superior |
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08.06.07.1.097 - | Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID |
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| 1) Universidade de São Paulo |
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4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
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4.3.0.0 - | Transferências de Capital |
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4.3.3.0 - | Auxílios para Obras Públicas | 243.893,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969
Conteudo atualizado em 09/05/2022