- Voltar Navegação
- 723, de 31.7.69
- 722, de 31.7.69
- 721, de 31.7.69
- 720, de 31.7.69
- 719, de 31.7.69
- 718, de 31.7.69
- 717, de 30.7.69
- 716, de 31.7.69
- 715, de 30.7.69
- 714, de 29.7.69
- 713, de 29.7.69
- 712, de 29.7.69
- 711, de 29.7.69
- 710, de 28.7.69
- 709, de 28.7.69
- 708, de 28.7.69
- 707, de 28.7.69
- 706, de 25.7.69
- 705, de 25.7.69
- 704, de 24.7.69
- 703, de 24.7.69
- 702, de 24.7.69
- 701, de 24.7.69
- 700, de 24.7.69
- 699, de 23.7.69
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 712, DE 29 DE JULHO DE 1969.
Revoga o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969, que altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1969
*
Conteudo atualizado em 11/12/2021