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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 708, DE 28 DE JULHO DE 1969.
Dispõe sôbre o mandato dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Os mandatos dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais serão por prazo indeterminado, podendo ser revogados a qualquer tempo, a juízo exclusivo do Presidente da República.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969
Conteudo atualizado em 30/09/2023








