- Voltar Navegação
- 523, de 8.4.69
- 522, de 7.4.69
- 521, de 7.4.69
- 520, de 7.4.69
- 519, de 7.4.69
- 518, de 7.4.69
- 517, de 7.4.69
- 516, de 7.4.69
- 515, de 7.4.69
- 514, de 31.3.69
- 513, de 31.4.69
- 512-A, de 28.3.69
- 512, de 21.3.69
- 511, de 20.3.69
- 510, de 20.3.69
- 509, de 20.3.69
- 508, de 19.3.69
- 507, de 18.3.69
- 506, de 18.3.69
- 505, de 18.3.69
- 504, de 18.3.69
- 503, de 18.3.69
- 502, de 17.3.69
- 501, de 17.3.69
- 500, de 17.3.69
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 508, DE 19 DE MARÇO DE 1969.
Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 2º, parágrafo 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e com base no Artigo 64, parágrafo 2º da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes dos deslocamentos, instalações e emprêgo de tropas no Território de Roraima, para salvaguarda da inviolabilidade territorial do país e proteção aos habitantes da região ameaçado pelas perturbações da ordem em países vizinhos, para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01 | Ministério do Exército. | |
07.05.08.2.010 | Coordenação dos Serviços Administrativos Operacionais. | |
3.0.0.0 | Despesas correntes. | |
3.1.0.0 | Despesas de custeio. | |
3.1.4.0 | Encargos diversos | NCr$300.000,00. |
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1969
Conteudo atualizado em 16/06/2022