- Voltar Navegação
- 449, de 4.2.69
- 448, de 3.2.69
- 447, de 3.2.69
- 446, de 3.2.69
- 445, de 3.2.69
- 444, de 30.1.69
- 443, de 30.1.69
- 442, de 29.1.69
- 441, de 29.1.69
- 440, de 29.1.69
- 439-A, de 29.1.69
- 439, de 27.1.69
- 438, de 27.1.69
- 437, de 27.1.69
- 436, de 27.1.69
- 435, de 24.1.69
- 434, de 23.1.69
- 433, de 23.1.69
- 432, de 23.1.69
- 431, de 22.1.69
- 430, de 22.1.69
- 429, de 22.1.69
- 428, de 22.1.69
- 427, de 22.1.69
- 426, de 21.1.69
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 440, DE 29 DE JANEIRO DE 1969.
Altera a composição do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 142 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 254, de 28 de fevereiro de 1967, passam a ter a redação seguinte:
“Art. 142. O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, ao qual compete o julgamento dos recursos previstos neste Código, será composto de sete membros.
Parágrafo único. O Ministro da Indústria e do Comércio designará para presidir o Conselho um dos seus membros, o qual será substituído, em suas faltas ou impedimentos temporários, pelo Conselheiro mais antigo, ou o mais idoso, em caso de empate”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1969
Conteudo atualizado em 05/05/2022