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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 426, DE 21 DE JANEIRO DE 1969.
| Vide Decretos: 65.543, de 1969, 68.250, de 1971, 4.948, de 2004 | Decreta a intervenção federal na Cruz Vermelha Brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É decretada a intervenção federal no Órgão Central da Cruz Vermelha Brasileira, até a elaboração dos novos estatutos sociais e a eleição de novos órgãos dirigentes.
Parágrafo único. Os estatutos da Cruz Vermelha Brasileira e as alterações que nêles se fizerem só começarão a vigorar depois de aprovados por decreto do Presidente da República.
Art. 2º O interventor será designado pelo Ministro de Estado da Saúde e terá os mesmos podêres e atribuições que os estatutos sociais conferem à Diretoria.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Leonel Miranda
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurelio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Marcio de Souza e Mello
Affonso de A. Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1969
Conteudo atualizado em 02/09/2023







