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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 431, DE 22 DE JANEIRO DE 1969.
Amplia a representação ministerial no Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º A letra “b” do art. 9º - Capítulo III - Título II, da Lei nº 4.533, de 8 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) nove (9) membros, nomeados pelo Presidente da Republica, como representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, da Industria e do Comércio, das Minas e Energia, das Relações Exteriores, da Saúde, do Planejamento e Coordenação Geral do Interior, e do Estado-Maior das Fôrças Armadas”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1969
Conteudo atualizado em 08/12/2021








