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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 437, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.
Altera disposições do Decreto-lei numero 82 de 26 de dezembro de 1986, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º O § 1º, do artigo 52, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A importância a recolher será a resultante do cálculo do impôsto, correspondente a cada mês, deduzida:
I - Do valor do impôsto relativo às mercadorias recebidas no mesmo período para comercialização;
II - Do valor do impôsto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, recebidos no mesmo período, para emprêgo no
processo de produção ou industrialização”.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1969
*
Conteudo atualizado em 22/06/2022