- Voltar Navegação
- 9.203, de 27.4.46
- 9.202, de 26.4.46
- 9.183, de 15.4.46
- 9.178, de 15.4.46
- 9.177, de 15.4.46
- 9.173, de 15.4.46
- 9.169, de 12.4.46
- 9.168, de 12.4.46
- 9.167, de 12.4.46
- 9.156, de 9.4.46
- 9.155, de 8.4.46
- 9.148, de 08.4.46
- 9.108, de 1º.4.46
- 9.107, de 1º.4.46
- 9.097, de 26.3.46
- 9.094, de 26.3.46
- 9.092, de 26.3.46
- 9.085, de 25.3.46
- 9.079, de 19.3.46
- 9.078, de 19.3.46
- 9.076, de 18.3.46
- 9.070, de 15.3.46
- 9.051, de 12.3.46
- 9.049, de 11.3.46
- 9.032, de 6.3.46
Presidência da República |
DECRETO-LEI No 9.205, DE 27 DE ABRIL DE 1946.
Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946
*
Conteudo atualizado em 04/07/2024